- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. LEI 12.772/2012. PROMOÇÃO NA CARREIRA. INTERSTÍCIO DE DEZOITO MESES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DA SERVIDORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada em face do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, objetivando o direito à promoção na carreira e o pagamento das diferenças remuneratórias a contar de 14.2.2014, em decorrência da aplicação do interstício excepcional de 18 (dezoito) meses, previsto no art. 34 da Lei 12.772/2012. 2. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de a Servidora obter sua promoção funcional, observado o interstício de 18 meses de efetivo exercício. 3. A previsão contida no art. 34 da Lei 12.772/2012, com redação dada pela Lei 13.325/2016, vigente quando do julgamento proferido pelo Tribunal de origem, é expressa ao determinar que aos Servidores ocupantes de cargos na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreira e Cargos de Magistério Federal em efetivo exercício na data de 1o. de março de 2013, para a primeira progressão ou promoção funcional, será observado o interstício de 18 meses. 4. Com efeito, tendo a ora recorrente preenchido os demais requisitos legais, deve lhe ser assegurada a promoção funcional, levando-se em consideração o interstício excepcional de 18 meses, de modo que deve ser promovida para o nível 1 da Classe DIV a partir de 14.2.2014, sendo-lhe devidos os efeitos financeiros contados desta data até 14.8.2014, quando fora devidamente promovida pela Administração Pública. 5. Recurso Especial da Servidora a que se dá provimento. (REsp n. 1.645.604/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.