JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 966, V, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. CABIMENTO. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRETENSÃO DE SEGUIMENTO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO LEGAL DIVERSO. ART. 535, §§ 5º E 8º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INSUFICIÊNCIA DOS ARGUMENTOS RECURSAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar arguida pela União Federal, recorrente, a partir da qual sustenta que o acórdão recorrido é omisso por não ter enfrentado distinção fática que afastaria a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 590.809/RS. A tese foi apreciada expressamente pelo Tribunal de origem e rejeitada (fls. 1417, 1418 e 1513). 2. A controvérsia devolvida ao Superior Tribunal de Justiça restringe-se à análise do cabimento da ação rescisória, não abrangendo discussão imediata sobre a constitucionalidade ou a legalidade do reajuste de 13,23% concedido aos servidores públicos federais. O acórdão proferido pelo TRF1 se restringiu à apreciação da admissibilidade da ação rescisória, sem ingressar no exame do mérito rescisório. 3. O cabimento da ação rescisória com fundamento no art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, uma vez que a tese correspondente foi suscitada apenas em sede de embargos de declaração, em descompasso com os limites desse recurso, cujos efeitos se restringem à integração do julgado. Isso obsta o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação da norma, nos termos das Súmulas 211/STJ e 282/STF, aplicável por analogia. 4. É inviável o exame da tese suscitada pela União Federal, recorrente, sem o necessário cotejo dos autos, porquanto a análise do argumento de violação ao art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC demandaria a apreciação ampla da petição inicial, da contestação e das demais manifestações das partes, a fim de verificar eventual adequação da ação rescisória a fundamento legal diverso daquele invocado na exordial e a compatibilidade dessa alteração com o princípio da estabilidade da lide. Essa incursão encontra óbice no Enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes. 5. O recurso especial padece por ausência de enfrentamento eficiente ao fundamento central do acórdão quanto ao cabimento da rescisória com fulcro no art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC, qual seja: inovação na causa de pedir, o que também impede a análise da controvérsia, com fundamento na Súmula 284/STF, aplicável por analogia. 6. A tese de violação ao art. 966, V, do CPC, arguida pela União Federal, revela apenas inconformismo com o resultado do acórdão rescindendo, cujo exame somente seria cabível no caso de abertura do juízo rescisório, o que não ocorreu. Além disso, a via do recurso especial não comporta o exame de violação a norma constitucional. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parcela, desprovido. (REsp n. 2.221.286/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA E AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Cuida-se, na origem, de ação rescisória ajuizada pela ora agravante em face da União, visa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. LITERAL VIOLAÇÃO DE LEI. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. JULGAMENTO CITRA E ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ERRO DE FATO. CONTROVÉRSIA DEBATIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no art. 966, V, do CPC/2015 exige a comprovação de que o julgado rescindendo tenha efetuado interpretação manifestamente descabida ao dispositivo legal indicado, contrariando-o …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/06/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA. REAJUSTE. ÍNDICE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS. ARTS. 485, IV ("OFENDER A COISA JULGADA") E V ("VIOLAR LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI"), DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. OS ARTIGOS APONTADOS NA INICIAL DA RESCISÓRIA NÃO FORAM APRECIADOS …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/10/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MÉDICOS DA FUNASA. "GRATIFICAÇÃO DE HORA EXTRA". REINCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. MERO INCONFORMISMO. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O cabimento de ação rescisória por suposta ofensa à literalidade de dispositivo legal, fundada no art. 966, V, do Código de Processo Civil, exige que a norma legal apontada como violada tenha s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pelo agravante em desfavor da Universidade Federal de Pernambuco. A ação originária foi ajuizada (fase de conhecimento) pela associação objetivando a condenação da UFPE a proceder em favor dos substituídos ao reaj…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.