- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 15/09/2020, p. 18/09/2020
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA FALIDA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO FALIMENTAR. TRANSFERÊNCIA DE VALORES 1. Se na data em que determinada, pelo Juízo Falimentar, a transferência, pelo Juízo Federal, de valores apurados pela falida em demanda de desapropriação, já havia sido efetivada a transferência, para o banco credor, de parte da indenização, não há que se entender pela ocorrência, quanto a esses valores, de conflito de competência, ficando clara, ainda, a ausência de efetividade de reversão dessa medida dez anos após sua concretização. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 159.120/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 15/9/2020, DJe de 18/9/2020.)
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