JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices previstos nas Súmulas 7 e 83 do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. O agravante foi definitivamente condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e de 583 dias-multa, e a revisão criminal foi julgada improcedente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial e o agravo regimental atendem aos pressupostos de admissibilidade para, assim, serem conhecidos e, se o caso, providos. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme previsto no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. 5. A mera reprodução das razões do agravo em recurso especial no agravo regimental não atende aos requisitos necessários para a cognição do deste recurso. 6. Para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, é necessário demonstrar, de forma clara e objetiva, que a solução da controvérsia não depende do reexame de fatos e provas, não bastando a mera alegação genérica de que a hipótese se restringe à revaloração de provas ou de fatos incontroversos. 7. A superação do óbice da Súmula 83 do STJ exige a apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis ou a demonstração de distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, o que não foi realizado. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade e a Súmula 182 do STJ. 2. A superação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ exige demonstração clara e objetiva de que a controvérsia não depende de reexame de fatos e provas e a apresentação de precedentes favoráveis ou distinção entre os julgados, respectivamente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPP, arts. 157, 240, 577 e 578. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2739086/RN, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/02/2025; STJ, AgRg no AREsp 2233529/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 19/03/2024; STJ, AgRg no AREsp 2531984/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/02/2025. (AgRg no AREsp n. 2.919.975/GO, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigid o pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do ST…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 16/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica ao óbice previsto na Súmula 7/STJ, fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ALÍNEA C). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade fixados na origem (Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo an…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. Impugnação de fundamentos de decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Súmulas n. 7 e N. 182 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante alegou que houve a devida impugnação à …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inadmissibilidade de recurso especial. Súmula 182 do STJ. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentada nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A defesa alegou que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.