- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 29/10/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu o direito de ex-empregado demitido sem justa causa, durante período de estabilidade pré-aposentadoria, à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98, com assunção integral do custeio do plano, incluindo a cota-parte anteriormente paga pela empregadora. O acórdão também determinou o ressarcimento das diferenças pagas a maior pela autora em razão da contratação de plano individual após o cancelamento unilateral do plano coletivo. 2. O Tribunal de origem concluiu que a autora foi dispensada sem justa causa durante período de estabilidade pré-aposentadoria, conforme convenção coletiva de trabalho, e que o tempo faltante para a aposentadoria deveria ser considerado fictamente como de efetivo exercício, aplicando-se o art. 31 da Lei 9.656/98. 3. A análise das disposições contratuais e das provas realizadas pelo Tribunal de origem não pode ser revista em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ admite que a permanência de ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário de plano de saúde coletivo pode estar prevista em contrato ou convenção coletiva de trabalho, sendo irrelevante a existência de coparticipação, conforme precedente citado (REsp 1.594.346/SP). 5. Recurso improvido. (REsp n. 1.979.100/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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