- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO SEM ANÁLISE DE MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. PETIÇÃO SUBSCRITA PELO ADVOGADO DA PARTE POSTULANDO A JUNTADA DO DOCUMENTO. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A manifestação técnica apresentada por assistente técnico, quando juntada aos autos por petição subscrita por advogado com capacidade postulatória, deve ser analisada pelo juízo, sob pena de cerceamento de defesa. 2. Não é necessário que os advogados da parte reiterem ou ratifiquem o conteúdo da manifestação técnica do assistente técnico, sendo suficiente que a petição seja subscrita por profissional habilitado. 3. Recurso especial provido para cassar a decisão que homologou o laudo pericial, determinando a análise da manifestação técnica do assistente técnico da parte. (REsp n. 1.930.111/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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