JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Recurso especial. Nulidade de intimações. Prescrição de astreintes. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que rejeitou nulidade de intimações realizadas em nome de advogado falecido e de advogada substabelecida, bem como afastou a prescrição da pretensão de restituição de astreintes recebidas em sede de tutela provisória. 2. O recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional, nulidade das intimações e prescrição da pretensão de devolução das astreintes, defendendo que o prazo prescricional deveria ser contado a partir do levantamento dos valores, ocorrido em 2009, e não do trânsito em julgado da sentença que revogou a tutela provisória, ocorrido em 2018. 3. O Tribunal de origem rejeitou as alegações do recorrente, fundamentando que as intimações foram válidas e eficazes, e que o prazo prescricional para restituição das astreintes tem como termo inicial o trânsito em julgado da decisão que revogou a multa cominatória. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as intimações realizadas em nome de advogado falecido e de advogada substabelecida sem poderes específicos são nulas; e (ii) saber qual é o termo inicial do prazo prescricional para a pretensão de restituição de astreintes recebidas em sede de tutela provisória posteriormente revogada. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem enfrentou as questões jurídicas centrais e relevantes para o deslinde da controvérsia, afastando a nulidade das intimações com base na atuação do recorrente como advogado em causa própria e na ausência de comunicação ao juízo sobre a habilitação de novo patrono. 6. A nulidade não pode ser arguida em favor daquele que lhe deu causa, sendo eficazes as intimações realizadas em nome dos advogados cadastrados nos autos, inclusive da advogada substabelecida, cuja procuração era válida. 7.A análise das alegações do recorrente demandaria reexame de provas e circunstâncias fáticas, providência vedada na instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 8. O prazo prescricional para restituição de astreintes tem como termo inicial o trânsito em julgado da decisão que revogou a multa cominatória, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, im provido. (REsp n. 2.051.257/AC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que confirmou sentença afastando a aplicação de astreintes, ao entender que a obrigação de fazer foi cumprida no prazo fixado, após intimação pessoal da parte devedora. 2. A parte recorrente alegou violação dos artigos 239, §1º, 269, 27…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Astreintes. Termo inicial. Data da intimação pessoal do devedor. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, fixou o termo inicial das astreintes a partir da juntada do aviso de recebimento da intimação nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que autorizou o cumprimento provisório de multa cominatória fixada em decisão provisória de obrigação de fazer, condicionando apenas o levantamento dos valores ao trânsito em julgado da sentença favorável. 2. A parte recorrente susten…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em sede de agravo de instrumento, decotou a correção monetária do montante devido a título de astreintes, sob o fundamento de que a demora do credor em promover a execução configuraria violação do dever de mitigar o próprio prejuízo, resultando em enriquec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/09/2020

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ASTREINTES. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. ABDICAÇÃO DAS ASTREINTES PELO CREDOR. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. 1. Controvérsia acerca da necessidade de prévia intimação pessoal do devedor para a conversão de obrigação de fazer em perdas e danos. 2. Caso concr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.