- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento nos autos, não sanada no prazo concedido, impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, conforme disposto na Súmula 115/STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que o prazo para regularização da representação processual é peremptório, sendo vedada a reabertura do prazo após sua consumação. 5. A responsabilidade pela correta representação processual e pela juntada de documentos necessários aos autos recai sobre a parte recorrente, não sendo suficiente a existência de procuração em autos principais não apensados. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.878.765/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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