- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de deficiência de fundamentação, com aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. A parte agravante sustenta que foram indicados expressamente os dispositivos legais tidos por violados, quais sejam, os arts. 188, I, e 405 do Código Civil, e que a decisão agravada desconsiderou a fundamentação clara e objetiva apresentada no recurso especial. 3. Requer o provimento do agravo interno para reformar a decisão monocrática e determinar o regular processamento do recurso especial ou, alternativamente, afastar a majoração dos honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação inequívoca dos dispositivos legais violados no recurso especial, conforme exigido pela Súmula 284 do STF, inviabiliza o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso especial exige a demonstração clara e inequívoca dos dispositivos legais apontados como violados, sendo insuficiente a mera menção genérica a dispositivos legais ou narrativas sobre a legislação federal. 6. A ausência de fundamentação adequada atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, que estabelece ser inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 7. Precedentes do STJ confirmam que a ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 8. A decisão agravada não incorreu em erro ao aplicar a Súmula 284 do STF, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação inequívoca dos dispositivos legais violados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, aplicando-se a Súmula 284 do STF. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 188, I, e 405; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.120.664/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19.09.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.109.813/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26.09.2022. (AgInt no AREsp n. 2.844.877/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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