- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL QUE IMPÕE O JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão autoral, como delineada na petição vestibular, apontou como ato coator a falta de resposta da Administração ao requerimento administrativo formulado pelo autor. Literalmente, alegou-se que "o impetrante possui direito de obter resposta ao requerimento apresentado na administração pública em decorrência do direito constitucional de petição". 2. Todavia, a argumentação veiculada em sede de recurso ordinário ataca a nulidade da reprovação em concurso público e busca a nomeação e posse do candidato, questões não examinadas na origem, porque nem sequer submetidas ao crivo da Corte estadual. Daí a inegável inovação recursal, que impôs o juízo negativo de admissibilidade recursal, ora reafirmado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 75.651/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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