- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 21/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/09/2020, p. 21/09/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É certo que esta Corte, no julgamento do REsp. 1.388.000/PR, sob a sistemática dos Recursos Especiais repetitivos, firmou a orientação no sentido de que a propositura da ação coletiva tem o condão de interromper a prescrição para a ação individual. Contudo, na hipótese dos autos, o acórdão recorrido aplicou a prescrição quinquenal para pagamento das parcelas vencidas, que difere da prescrição para ajuizamento da ação individual. 2. A prescrição atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da Ação Individual, nos termos da Súmula 85/STJ. Nesse sentido: REsp. 1.647.686/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.5.2017. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.622.794/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 21/9/2020.)
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