- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ e inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e não aplicação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada explicitou que todos os pontos tidos por não combatidos na origem foram devidamente apreciados, inexistindo violação do art. 1.022 do CPC 4. A revisão do acervo fático-probatório é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial, sendo vedada pela Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas não é admitido em recurso especial, salvo revaloração jurídica de fatos incontroversos. IV. Dispositivo 6 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.644.673/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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