JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 282, 283 E 284 DO STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta qu e não seria aplicável, no caso concreto, os referidos enunciados sumulares. 3. A decisão agravada concluiu pela inadmissibilidade do recurso especial, considerando que a controvérsia apresentada demandaria reexame de fatos e provas, além de deficiência na fundamentação recursal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser conhecido, considerando a alegação de inaplicabilidade das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, e se seria possível a revisão do quadro fático-probatório delineado no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 5. O exame da tese sobre prescrição esbarra na impossibilidade de conhecimento do recurso especial ante os óbices referidos nas Súmulas 282, 283 e 284 do STF. 6. A discussão sobre o efetivo cumprimento da obrigação esbarraria no óbice referido na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.941.623/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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