- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 17/09/2020
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo as hipóteses de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. Evidenciada a deficiente instrução do writ, irrealizável a verificação de teratologia ou ilegalidade apta a justificar a superação do enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Inviável, na via eleita, acolher a alegação de que se trataria do crime de furto e não roubo, para fins de revogação da custódia, ante a impossibilidade de dilação probatória. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 607.700/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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