JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO FORMAL. REINÍCIO DO TRANSCURSO PRESCRICIONAL. 1. Segundo a hodierna jurisprudência do STJ, o prazo prescricional, uma vez interrompido pela adesão a parcelamento do débito, tem seu reinício a partir da exclusão formal da parte contribuinte do programa. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.169.564/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 27/2/2025; AREsp n. 2.347.730/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN de 11/12/2024; AgInt nos EDcl no AREsp 2.026.686/SP, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 20/5/2024; AgInt nos EDcl no REsp 1.696.670/PR, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 3/9/2024. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.868.495/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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