- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 16/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA. ACORDO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, na hipótese de inadimplência do parcelamento tributário, o prazo prescricional tem início com a exclusão formal do contribuinte do programa. 2. "O pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.600.744/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/4/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.885.680/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 16/12/2021.)
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