- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial no tocante à alegada ofensa aos arts. 11 e 489, §1º, IV, do CPC, porquanto os insurgentes sequer opuseram embargos de declaração na origem a fim de sanar o vício apontado em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 284, 282 e 356 do STF no ponto. 2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à existência de provas dos requisitos legais autorizadores da desconsideração inversa da personalidade jurídica (abuso da personalidade e confusão patrimonial) demandaria, necessariamente, reexame dos documentos carreados aos autos e das circunstâncias fáticas, o que é incompatível com a estreita via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.875.184/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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