JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORDEM DE PAGAMENTO E DO VALOR DO DÉBITO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Controvérsia acerca da necessidade de intimação do devedor para o início do prazo de impugnação. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela ciência inequívoca da ordem de pagamento e valor do débito. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.896.489/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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