- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Controvérsia acerca da validade da citação feita por edital. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela validade da citação por edital. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. 4. Sem razão os agravantes quando persistem na tese de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte local se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.911.023/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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