- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.001 DO CPC/2015. 1. Agravo interno interposto contra despacho que, em observância ao § 2º, c/c o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, determinara a intimação da parte recorrente para realizar o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Nos termos do art. 1.001 do CPC/2015, não cabe recurso contra despacho, especialmente quando ausente conteúdo decisório, como ocorre na hipótese dos autos. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.940.977/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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