JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 21/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de similitude entre os arestos confrontados. 2. A parte agravante sustenta que a decisão agravada incorreu em omissão e erro de premissa ao considerar acórdão diverso daquele que foi objeto dos embargos de divergência. Argumenta que o acórdão embargado corresponde ao das fls. 186-187, e não ao das fls. 230-231, como indicado na decisão. 3. Alega violação do art. 489, § 1º, do CPC, por ausência de fundamentação adequada, além de negativa de prestação jurisdicional e afronta ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pelo CPC e pela Constituição Federal. 4. Requer o provimento do agravo interno para reformar ou anular a decisão agravada, permitindo o processamento dos embargos de divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, apta a viabilizar o processamento dos embargos de divergência; (ii) saber se há possibilidade de decisão já impugnada e decidida ser objeto de recurso interposto subsequentemente à realização desses atos processuais; (iii) saber se há ausência de fundamentação no decisório embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados é requisito indispensável para a admissibilidade dos embargos de divergência, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 7. Os acórdãos confrontados analisaram contextos fáticos distintos e cercados de peculiaridades próprias, não havendo identidade entre as questões jurídicas e fáticas tratadas. 8. A ausência de similitude impede o conhecimento dos embargos de divergência, que têm como objetivo uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não se prestando para o rejulgamento do recurso especial. 9. Não se verifica ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC, pois as decisões proferidas esclareceram motivadamente as razões pelas quais a alegada divergência não foi comprovada. 10. Questões constitucionais não podem ser examinadas na via do recurso especial, em razão da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 11. Em decorrência dos princípios da preclusão consumativa e unicidade recursal, impede-se a rediscussão de matéria já anteriormente impugnada pela via recursal e decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados é requisito indispensável para a admissibilidade dos embargos de divergência. 2. Questões constitucionais não podem ser examinadas na via do recurso especial, em razão da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 3. Não há falar em violação dos art. 489, § 1º, do CPC quando as questões suscitadas são apreciadas de forma motivada. 4. Impede-se a rediscussão de matéria já anteriormente impugnada pela via recursal e decidida por força dos dos princípios da preclusão consumativa e unicidade recursal." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, § 1º; CF/1988, art. 5º, incisos XXXV e LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.284.019/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 24.9.2024; STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp n. 2.077.205/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 17.12.2024. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.349.075/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 21/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. A parte agravante alegou violação do princípio da colegialid…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO. DESCABIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível a cisão do julgamento, com a consequente remessa a alguma das Seções do Tribunal, quando a Corte Especial conclui pela ausên…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. SÚMULAS APLICÁVEIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados e da incidência da Súmula n. 315 do STJ, considerando que o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em virt…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, nos termos do art. 266-C do RISTJ, em razão da ausência de similitude fática entre o acórdão embargado, da Primeira Turma, e os paradigmas da Terceira Turma invocados. 2. A parte agravante sustenta que há i…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da falta de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. A parte agravante alega violação do princípio da colegialidade, sustentando que os embargos de divergênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.