JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, nos termos do art. 266-C do RISTJ, em razão da ausência de similitude fática entre o acórdão embargado, da Primeira Turma, e os paradigmas da Terceira Turma invocados. 2. A parte agravante sustenta que há identidade jurídica e fática com os paradigmas REsp n. 1.493.068/BA e AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.309.063/MG, alegando que a controvérsia demanda exame de matéria de fato não delineada na origem, impondo o retorno dos autos à instância ordinária, à luz do art. 1.025 do CPC e da Súmula n. 7 do STJ. 3. A decisão agravada concluiu pela ausência de similitude fática entre os arestos confrontados, mantendo o indeferimento liminar dos embargos de divergência. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas invocados, de modo a justificar o processamento dos embargos de divergência. III. Razões de decidir 5. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados foi devidamente fundamentada na decisão agravada, sendo requisito essencial para o processamento dos embargos de divergência. 6. Os paradigmas da Terceira Turma versam sobre hipóteses distintas, envolvendo nulidade por omissão e necessidade de retorno para exame de matéria fática e interpretação de cláusula contratual, enquanto o acórdão embargado registrou o efetivo enfrentamento da matéria pelo Tribunal local. 7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de similitude fática obsta o processamento dos embargos de divergência, conforme o art. 266-C do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 266-C; CPC, art. 1.025. (AgInt nos EAREsp n. 1.318.205/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO PELO AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ APLICADA NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele pr…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, por ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, e determinou a redistribuição dos autos à Terceira Seção para a…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ E INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015, E 266, § 4º, DO RISTJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO TEMA REPETITIVO N. 1.178. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente que indeferiu liminarm…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. INADMISSIBILIDADE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência, fundamentando-se na ausência de cotejo analítico entre os arestos confrontados e na falta de similitude fática entre os julgados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. São duas questões em discussão: …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA . OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.