JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Lavagem de dinheiro. Nexo econômico. Ônus da prova. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação dos agravantes pelo delito de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98. 2. Os agravantes foram condenados inicialmente a 15 anos de reclusão e multa, com perda dos cargos ocupados. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso, reduzindo as penas para 4 anos de reclusão em regime aberto e 13 dias-multa. 3. A defesa interpôs recurso especial alegando negativa de vigência ao art. 1º da Lei nº 9.613/98 e ao art. 156 do Código de Processo Penal, sustentando ausência de nexo econômico entre os bens e o delito antecedente, além de inversão indevida do ônus da prova. 4. No agravo regimental, os agravantes reiteraram as teses de ausência de nexo econômico e inversão do ônus da prova, pleiteando a reforma da decisão monocrática. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo delito de lavagem de dinheiro pode ser mantida diante da alegação de ausência de nexo econômico entre os bens e o delito antecedente, bem como da suposta inversão do ônus da prova. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem concluiu pela existência de provas suficientes de autoria e materialidade do delito de lavagem de dinheiro, considerando o aumento exponencial do patrimônio dos réus, indícios de delitos antecedentes de corrupção e a dissimulação de bens por meio de movimentações bancárias e criação de diversas contas e pessoas jurídicas. 7. A decisão monocrática interpretou o art. 156 do Código de Processo Penal em consonância com o entendimento da Corte, afirmando que, demonstrada a dissimulação de bens provenientes de infração penal antecedente, caberia aos agentes a demonstração da origem lícita dos bens, sem que isso caracterize inversão do ônus da prova. 8. A revisão do entendimento exarado demandaria reexame fático-probatório, providência vedada nesta via, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 9. Os agravantes não apresentaram novos argumentos capazes de alterar a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Demonstrada a dissimulação de bens provenientes de infração penal antecedente, cabe aos agentes a demonstração da origem lícita dos bens, sem que isso caracterize inversão do ônus da prova. 2. O reexame fático-probatório é vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.613/98, art. 1º; CPP, art. 156; CP, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.832.609/SC, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 03.06.2025; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30.03.2023. (AgRg no AREsp n. 1.666.247/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Lavagem de dinheiro. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso especial inadmitido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A agravante foi denunciada pela prática de quatro delitos de lavagem de dinheiro, em concurso material de infrações. Em primeiro grau, foi condenad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Lavagem de Dinheiro. Crime Antecedente. licitude das Provas. Dosimetria da Pena. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente de recurso especial e dar-lhe parcial provimento para afastar agravante do art. 61, II, "g", do Código Penal e multa de litigância de má-fé, fixando pena definitiva em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 164 dias-mult…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ e no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 2. O Tribunal de origem reconheceu a suficiência do conjunto probatório para demonstrar a prát…

Acórdão

j. 14/04/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ILICITUDE DE PROVAS POR DERIVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto em recurso especial contra decisão que negou provimento ao recurso, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a recorrente pela prática de crimes de lavagem de dinheiro, nos termos do art. 1º, §§ 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

Direito penal. Agravo regimental. Lavagem de capitais. TIPICIDADE. DOSIMETRIA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que restabeleceu a condenação por lavagem de capitais, nos termos do art. 1º, caput e § 4º, da Lei n. 9.613/1998, após recurso especial interposto pela acusação. 2. Fato relevante. O agravante foi acusado de participar de esquema de lavagem de dinheiro envolvendo empresas de fachada e fraudes em licitações, com o ob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.