- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Admissibilidade de recurso especial. Impugnação específica. Súmulas 7 e 182 do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se em três fundamentos principais: (i) descontentamento da parte não autoriza oposição de embargos de declaração; (ii) fundamentação deficiente, atraindo a Súmula 284 do STF; e (iii) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A defesa sustenta que os embargos de declaração buscavam sanar contradições e omissões relevantes, que a fundamentação do recurso especial atende aos requisitos legais e que a análise das nulidades não exige reexame de provas, sendo inaplicável a Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que a impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi suficiente para afastar as Súmulas 7 e 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A admissibilidade do agravo em recurso especial exige que a parte recorrente impugne de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 6. A ausência de impugnação concreta ao fundamento relacionado à Súmula 7 do STJ inviabiliza o conhecimento do agravo, pois não foi demonstrado como a análise das nulidades suscitadas poderia ser realizada sem reexame de provas. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de ataque a todos os fundamentos da decisão recorrida atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A admissibilidade de agravo em recurso especial exige impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A ausência de ataque concreto a fundamento relacionado à Súmula 7 do STJ inviabiliza o conhecimento do agravo. 3. A aplicação da Súmula 182 do STJ é cabível quando a parte não impugna todos os fundamentos da decisão recorrida. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619, 621 e 622; CPC, arts. 489 e 1.022; RISTJ, art. 253. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 7 e 182. (AgRg no AREsp n. 2.257.844/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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