- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 10/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 10/03/2020
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA DECLARADA NULA. ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. PROCEDÊNCIA. LAPSO TEMPORAL (MAIS DE TRÊS ANOS DE PRISÃO). NOVA SENTENÇA DE PRONÚNCIA NÃO PROFERIDA APÓS A DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DEFESA QUE NÃO DEU CAUSA AO ATRASO. REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO COM POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS PELO MAGISTRADO. 1. A anulação da sentença de pronúncia em recurso da defesa sem que haja previsão de nova sentença, somada ao tempo de prisão (mais de três anos) já cumprido, autoriza o reconhecimento de excesso de prazo. 2. Ordem concedida, em parte, a fim de revogar a prisão preventiva imposta ao paciente, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem sua necessidade, sendo admitida a aplicação de medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP) pelo Juízo processante. (HC n. 516.669/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 10/3/2020.)
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