- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. ausência de omissão. Prequestionamento. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. 2. A parte agravante reiterou suas teses recursais, incluindo a redução do valor da prestação pecuniária e a alegação de violação ao art. 619 do CPP. 3. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou os embargos de declaração por configurarem inovação recursal, uma vez que a tese sobre a readequação da prestação pecuniária não havia sido suscitada no recurso de apelação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 619 do CPP e ao art. 45, § 1º, do CP, considerando a rejeição dos embargos de declaração por inovação recursal e a ausência de prequestionamento. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem enfrentou expressamente a questão posta nos embargos de declaração, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte agravante, não configurando violação ao art. 619 do CPP. 6. A tese sobre a readequação da prestação pecuniária foi suscitada pela primeira vez nos embargos de declaração, configurando inovação recursal, o que impede o conhecimento da matéria, em atenção ao princípio tantum devolutum quantum apellatum. 7. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 211 do STJ, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A inovação recursal em embargos de declaração impede o conhecimento da matéria, em atenção ao princípio "tantum devolutum quantum apellatum". 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula nº 211 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 45, § 1º; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.789.304/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.817.935/AL, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 12.08.2025; STJ, AgRg no HC 790.058/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 07.02.2023. (AgRg no AREsp n. 2.993.512/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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