- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025
Direito Penal. Agravo Regimental. Princípio da consunção. Crimes de violação de domicílio e descumprimento de medida protetiva. Regime inicial de cumprimento de pena. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2.Saber se o agravante conseguiu acostar argumentos relevantes que justifiquem o conhecimento do recurso especial, afastando a incidência dos enunciados sumulares. III. Razões de decidir 3. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória, e a Súmula 83 do STJ foi corretamente aplicada, considerando o posicionamento pacífico do Tribunal sobre a matéria. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 2 . A Súmula 83 do STJ é aplicável quando há jurisprudência pacífica sobre a matéria. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 3º; CPC/2015, art. 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 809.393/AC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, Quinta Turma, DJe 28.10.2016; STJ, AgRg no AREsp 948.377/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12.09.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.870.076/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15.04.2025. (AgRg no AREsp n. 2.898.599/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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