- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025
Direito processual civil. Agravo regimental. Fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 283 do STF, apontando que as razões do agravo em recurso especial não afastaram adequadamente tal impedimento. 3. No agravo regimental, os agravantes reiteraram as razões do recurso especial e alegaram ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, pleiteando a reconsideração da decisão para exame e provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não foi conhecido, pois os agravantes não apresentaram irresignação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial. 6. A impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, conforme o princípio da dialeticidade, ônus do qual os agravantes não se desincumbiram. 7. Aplicou-se, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve observar o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o enunciado da Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 283 do STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no AREsp n. 2.982.494/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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