JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade recursal. Agravo regimental não CONHECido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de dois fundamentos autônomos: (i) aplicação da Súmula 7/STJ; e (ii) deficiência de cotejo analítico. 2. O agravante alegou inexistência de ofensa à Súmula 7/STJ, por tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e afirmou que o cotejo analítico foi adequadamente demonstrado, com transcrição de trechos do acórdão recorrido e dos paradigmas. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, sendo incindível e devendo ser impugnada em sua integralidade. 6. O agravante não apresentou impugnação específica ao fundamento da deficiência de cotejo analítico, limitando-se a reiterar argumentos genéricos sobre a tese de mérito e a repetir alegações já deduzidas no recurso especial e no agravo em recurso especial. 7. A mera reiteração de argumentos do recurso especial no agravo regimental não satisfaz a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sendo imprescindível a demonstração clara, objetiva e pormenorizada das razões pelas quais os óbices apontados não subsistem. 8. A ausência de impugnação específica configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, consagrado no art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido . Tese de julgamento: 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo formada por capítulos autônomos. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade recursal. 3. A mera reiteração de argumentos do recurso especial no agravo regimental não supre a exigência de impugnação específica e pormenorizada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º, 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.676.823/MG, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, DJEN 25.08.2025; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.03.2023. (AgRg no AREsp n. 2.973.574/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, que aplicou os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF. 2. O agravante limitou-se a reiterar as razões de mérito do recu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual PENAL . Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. O agravante, nas razões do agravo regimental, l…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 283 do STF, apontando que as razões do agravo em recurso especial não afastaram adequadamente tal impedi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual PENAL. RECURSO ESPECIAL. Agravo regimental. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não afastou adequadamente o óbice da Súmula n. 283, STF. 2. O agravante, em suas razões, limitou-se a reiterar os …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade. 2. A defesa sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.