JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Pronúncia. Insuficiência de Provas. Despronúncia. Agravo Regimental IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, despronunciando o agravado. 2. A parte agravante sustenta que a decisão agravada divergiu do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça quanto aos requisitos para a pronúncia, além de afastar a incidência da Súmula 7/STJ ao reexaminar provas. Argumenta que a pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada das provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que despronunciou o agravado, com fundamento na insuficiência de provas, violou os requisitos legais para a pronúncia e a competência do Tribunal do Júri. III. Razões de decidir 4. A pronúncia exige certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, com elevado nível de probabilidade, corroborados por provas claras e convincentes, conforme os arts. 155, 156, 413 e 414 do CPP. 5. Testemunhos indiretos e elementos informativos do inquérito, ainda que confirmados em juízo, não são suficientes para sustentar a pronúncia, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 6. A decisão monocrática considerou que os depoimentos apresentados não superaram o standard probatório exigido para a pronúncia, sendo insuficientes para justificar a submissão do acusado ao Tribunal do Júri. 7. A ausência de indícios claros e convincentes de autoria inviabiliza a pronúncia, impondo a despronúncia do acusado, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A pronúncia exige certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, com elevado nível de probabilidade, corroborados por provas claras e convincentes. 2. Testemunhos indiretos e elementos informativos do inquérito, ainda que confirmados em juízo, não são suficientes para sustentar a pronúncia. 3. A ausência de indícios claros e convincentes de autoria impõe a despronúncia do acusado, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156, 413 e 414. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.348.254/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.08.2023; STJ, REsp 2.091.647/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.09.2023. (AgRg no AREsp n. 2.982.580/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/10/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Pronúncia. Insuficiência de indícios de autoria. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, de ofício, para despronunciar o réu. 2. A parte agravante sustenta a existência de indícios suficientes para a pronúncia, baseando-se no depoimento de uma testemunha que diz ter ouvido a voz do acusado chamando a vítima pouco antes do homic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/10/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Decisão de Pronúncia. Insuficiência de Provas. Impronúncia. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, despronunciando o agravado. 2. A decisão agravada considerou insuficientes os indícios de autoria para sustentar a pronúncia, destacando a fragilidade das provas, baseadas em depoimentos indir…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Pronúncia. Indícios insuficientes de autoria. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para despronunciar o agravado, afastando sua submissão ao Tribunal do Júri. 2. A parte agravante sustenta que a pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, conforme o art. 413 do CPP, e que há pro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Indícios insuficientes de autoria. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial defensivo, impronunciando o réu. 2. A parte agravante sustenta que a decisão agravada teria invadido a competência do Tribunal do Júri, alegando a existência de indícios suficientes para pronunciar o agravado. II. Questão em discus…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Elementos informativos do inquérito. Testemunho indireto. Impronúncia. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para impronunciar a parte agravada. 2. A decisão monocrática afastou a pronúncia por entender que os elementos apresentados, consistentes em depoimentos indiretos e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.