- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2020
- Data de publicação
- 29/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/09/2020, p. 29/09/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE ALGUMAS ETAPAS. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. O acórdão de origem destoa da jurisprudência do STJ que, por ocasião do julgamento do REsp 1.339.313/RJ, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, consolidou entendimento de que o serviço de esgotamento sanitário é formado por um complexo de atividades - coleta, transporte, tratamento e disposição final dos dejetos no meio ambiente -, sendo que a prestação de qualquer uma delas é suficiente para permitir a cobrança da tarifa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.797.170/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 29/9/2020.)
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