JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PRISIONAIS. ÚLTIMA PRISÃO EFETIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para retificação da data-base para fins de progressão de regime na execução penal. 2. O agravante sustenta excesso na execução penal, alegando que a data-base deveria ser a primeira prisão provisória, mesmo que não tenha perdurado durante todo o processo de conhecimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se i) é cabível habeas corpus e ii) se há flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 4. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo flagrante ilegalidade. 5. Não há flagrante ilegalidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que deve ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que o paciente permaneceu em liberdade. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo flagrante ilegalidade. 2. Deve ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que o paciente permaneceu em liberdade. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 42; CPP, art. 387, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 756.257/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 31.3.2023; STJ, AgRg no HC n. 767.837/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 14.2.2023; STJ, AgRg no HC n. 903.948/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 26/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 989.361/MG,Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, DJEN de 18/8/2025. (AgRg no HC n. 1.023.883/BA, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, "seja no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade" (AgRg no HC 756.257/GO, rel…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 14/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DO PROCESSO. DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sustentando que a data-base para concessão de benefícios da execução deve ser a da primeira prisão. II. Questão em discuss…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/04/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. LIBERDADE PROVISÓRIA. DIA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratolo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/03/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. MARCO INICIAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava constrangimento ilegal relativo à fixação da data da última prisão como marco inicial para concessão de benefícios da execução penal, em detrimento da primeira custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/10/2025

Direito Penal. Execução Penal. Agravo Regimental. Data-base para concessão de benefícios. Prisão preventiva seguida de liberdade provisória. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante alegou constrangimento ilegal relativo à fixação da data da última prisão (20/2/2025) como marco inicial para concessão de benefícios da execução penal, em detrimento da primeira cust…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.