- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/09/2020, p. 25/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara prejudicado o pedido de tutela provisória para dar efeito suspensivo a Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a decisão que julga o recurso especial, ainda que não tenha transitado em julgado, prejudica a medida cautelar que lhe busca atribuir efeito suspensivo, por perda de objeto" (STJ, AgInt na MC 22.718/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/04/2018). No mesmo sentido: STJ, EDcl no AgInt no TP 310/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/07/2019; AgRg na MC 23.395/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/06/2015; EDcl no AgInt no AREsp 1.166.959/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 01/10/2018. III. No caso, o julgamento de mérito do Recurso Especial prejudica a tutela provisória que busca atribuir-lhe efeito suspensivo. IV. Agravo interno improvido. (AgInt na TutPrv no REsp n. 1.478.364/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 25/9/2020.)
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