- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCINIO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE RELATÓRIO TÉCNICO. DOCUMENTO NÃO UTILIZADO PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A declaração de nulidade de ato processual deve ser precedida de demonstração de prejuízo concreto suportado pela parte, como forma de prestigiar o conteúdo em lugar da mera formalidade. Essa compreensão está cristalizada no princípio pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal. 2. O Relatório Técnico n. 03/2025, contendo análise de extração de dados de aparelhos celulares pertencentes a três dos envolvidos nos crimes apurados, foi juntado aos autos após a prolação da sentença. As informações contidas nesse documento, portanto, não foram usadas para fundamentar a condenação, de maneira que inexiste prejuízo a ser sanado pela via mandamental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 217.517/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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