- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Execução penal. Falta grave. Reexame de matéria fático-probatória. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação de falta grave para falta disciplinar de natureza média, em razão de negativa momentânea de ingresso em cela. 2. O Tribunal de origem reconheceu a prática de falta grave pelo apenado, que se recusou a cumprir ordem de retorno à cela, mesmo após insistência dos agentes públicos e advertência sobre as consequências disciplinares. 3. A defesa sustenta que a conduta não perturbou a ordem ou segurança e requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado para restabelecer a classificação da conduta como falta disciplinar de natureza média. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do apenado, consistente na recusa de retorno à cela, pode ser desclassificada de falta grave para falta disciplinar de natureza média, à luz do Regimento Interno Padrão e da impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O afastamento ou desclassificação da falta grave demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. 6. A conduta do apenado foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias como falta grave, não havendo ilegalidade que justifique a reforma da decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O afastamento ou desclassificação de falta grave praticada pelo apenado demanda reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 50 e 51111. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 902.667/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik , Quinta Turma, julgado em 19.02.2025; STJ, AgRg no HC 858.064/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no HC 894.560/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.05.2024. (AgRg no HC n. 1.017.617/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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