JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para revisar a dosimetria da pena após o trânsito em julgado da condenação e o indeferimento de revisão criminal pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado à pena de 17 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de roubo majorado e formação de quadrilha, com trânsito em julgado em 14/2/2011. Revisão criminal foi indeferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que analisou detalhadamente as questões relacionadas à dosimetria da pena. 3. A decisão agravada fu ndamentou o não conhecimento do habeas corpus na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que não admite o writ como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para revisar a dosimetria da pena após o trânsito em julgado da condenação e o indeferimento de revisão criminal, especialmente diante da alegação de inexistência de outra via processual disponível. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não se presta a substituir recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. A preclusão e a coisa julgada são institutos fundamentais para a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais, impedindo a reabertura de questões já definitivamente decididas. 7. As teses apresentadas pela defesa sobre os parâmetros de dosimetria da pena foram devidamente analisadas na revisão criminal, não se vislumbrando teratologia ou ilegalidade manifesta. 8. A aplicação retroativa de entendimentos jurisprudenciais posteriores ao trânsito em julgado não encontra amparo na jurisprudência do STJ. 9. A Súmula n. 231/STJ permanece vigente, limitando a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 10. Não há manifesta ilegalidade ou urgência que justifique o deferimento do habeas corpus, conforme parecer do Ministério Público Federal e decisão liminar anterior. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo integralmente a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A estabilidade das decisões judiciais transitadas em julgado e a segurança jurídica impedem a reabertura de questões já definitivamente decididas. 3. A aplicação retroativa de entendimentos jurisprudenciais posteriores ao trânsito em julgado não é autorizada. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647; Súmula n. 231/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 999.197/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025; STJ, HC 750.123/PE, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024. (AgRg no HC n. 1.020.326/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/10/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus como substituto de revisão criminal. Impossibilidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus utilizado como substituto de revisão criminal, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante busca afastar a exasperação da pena-base em razão do juízo de personalidade do paciente, redimensionando-se …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por duplo homicídio …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 31/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado (art. 157, § 2º, II, c/c § 2º-A, I, do Código Penal), à pena de 9 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de di…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, o qual foi utilizado como substituto de revisão criminal em relação a condenação transitada em julgado. 2. A Defesa sustenta flagrante ilegalidade decorrente de erros de fato na valoração da prova que embasou a co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de tentativa de rediscutir matéria já apreciada em sede de revisão criminal, após o trânsito em julgado desta. 2. O paciente foi condenado em primeira instância, teve sua apelação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.