JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2020
Data de publicação
24/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/09/2020, p. 24/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPCI/1973. CONTRATOS ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO UNILATERAL POR ILEGALIDADE. AFERIÇÃO DA ILICITUDE E EXORBITÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. Em relação à suposta contrariedade ao art. 535 do CPC, não existe a violação apontada por ambos os Recorrentes. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. 3. Quanto ao mérito, o Recurso da Sociedade Empresária não comporta conhecimento, na medida em que, para o exame da suposta ausência de ilicitude da contratação ou de exorbitância da cláusula contratual que deu ensejo à rescisão unilateral, seria inevitável o revolvimento de matéria fático-probatória e a interpretação de normas contratuais, medidas vedadas em sede de Recurso Especial, nos termos, respectivamente, das Súmulas 7 e 5/STJ. 4. Agravo Interno da Sociedade Empresária a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 82.043/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
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