- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
Direito penal. Agravo regimental. Extinção de punibilidade. Pena de multa. AFASTADA. Hipossuficiência NÃO COMPROVADA. ADI 7032/DF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, revertendo a extinção de punibilidade concedida ao recorrido, independentemente do pagamento da pena de multa, com base em hipossuficiência presumida. 2. O juízo de execução havia deferido a extinção de punibilidade, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de origem. O recurso especial foi provido para vincular a extinção da punibilidade à satisfação da pena de multa ou à prova inequívoca da impossibilidade de pagamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da punibilidade pode ser reconhecida sem o pagamento da pena de multa, com base em hipossuficiência presumida, ou se é necessária a comprovação da impossibilidade de pagamento. 4. A análise envolve a interpretação do Tema 931 do STJ e a recente decisão do STF na ADI 7032/DF, que condiciona a extinção da punibilidade ao pagamento da multa, salvo comprovação de impossibilidade. III. Razões de decidir 5. O STF, na ADI 7032/DF, estabeleceu que a extinção da punibilidade está condicionada ao pagamento da pena de multa, salvo demonstração da impossibilidade de pagamento. 6. A presunção de hipossuficiência não é suficiente para afastar a exigência de pagamento da multa; é necessário comprovar a impossibilidade de pagamento. 7. A condição de pobreza não é presumida, mesmo quando o réu é assistido por defensor público, cabendo ao condenado comprovar a impossibilidade de pagamento da pena de multa. 8. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravante não apresentou argumentos novos ou provas que desconstituíssem a decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A extinção da punibilidade está condicionada ao pagamento da pena de multa, salvo comprovação da impossibilidade de pagamento. 2. A presunção de hipossuficiência não é suficiente para afastar a exigência de pagamento da multa.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI; CPC, art. 99, §3º; CP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7032, Rel. Min. Flávio Dino, Tribunal Pleno, julgado em 25.03.2024; STJ, REsp 2.024.901/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28.02.2024. (AgRg no REsp n. 2.100.953/CE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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