- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. DOIS ACIDENTES EM SERVIÇO. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. ANULAÇÃO DO LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO E REFORMA A PARTIR DO LAUDO PERICIAL ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM AJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. N a origem: ação ordinária ajuizada pelo ora Agravado contra a UNIÃO, em que pleiteia sua reforma e a decretação da nulidade do ato de licenciamento do Autor, com a sua subsequente reintegração às fileiras militares, julgada improcedente. 2. O Tribunal de origem deu provimento à apelação do autor. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, por se encontrar o entendimento firmado no acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.162.466/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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