- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2020
- Data de publicação
- 24/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/09/2020, p. 24/09/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEI DAS LICITAÇÕES. APLICABILIDADE. DECRETO N. 2.745/98. DISCUSSÃO ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA A ESTREITA VIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. A submissão da PETROBRAS ao regime da Lei 8.666/93, pretensão exposta no recurso especial da parte agravante, depende da declaração de constitucionalidade do Decreto 2.745/98, debate ainda travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, sendo nítido o viés constitucional da controvérsia, a ser dirimida pelo STF, não se vislumbra a possibilidade de seu conhecimento por este Sodalício em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.080.198/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
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