- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2022
- Data de publicação
- 21/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/09/2022, p. 21/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE QUESTIONA A VALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DE LEI FEDERAL E DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. DISCUSSÃO DE CARÁTER CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Tem natureza constitucional a controvérsia que debate a aplicação de lei local em face de lei federal, bem como em face da própria Carta Magna. Tal apreciação, na instância excepcional, compete ao STF, em sede de recurso extraordinário, conforme previsto no art. 102, inc. III, "c" e "d", da CF/1988. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.982.062/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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