- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO MUNICIPAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a taxa Selic é o índice legítimo para atualização dos débitos tributários pagos em atraso, já estando inclusos os juros e a correção monetária. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "estabelece que a Súmula 83 é aplicável tanto aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF/1988" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.611.829/AP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.239.782/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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