- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA . TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS PARA O MUNICÍPIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos foi dirimida com base na análise e na interpretação da Resolução da ANEEL 414/2010, de modo que eventual ofensa à legislação federal, se houve, ocorreu de forma indireta ou reflexa, o que não justifica a interposição de recurso especial nesse caso. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.858.588/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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