- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CUNHO LITIGIOSO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IN TERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de ausência de litigiosidade na liquidação de sentença a justificar a fixação de honorários - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o qu e é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.905.792/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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