- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de ação proposta por viúva de militar que teve reconhecida a condição de anistiado político, tendo como objetivo a concessão de promoção à graduação de suboficial com proventos de segundo-tenente. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações que buscam a revisão dos efeitos patrimoniais do ato de anistia política, com o objetivo de obter novas promoções para o militar anistiado, submetem-se ao prazo prescricional estabelecido no art. 1º do Decreto 20.910/1932. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.152.740/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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