JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA ESTADO CONTROLADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 134 E ART. 202 DO CTN. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. ART. 37, § 6º, DA CF. SÚMULA N. 126/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO . 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 126/STJ, sob o argumento de que o acórdão recorrido se baseou em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais autônomos e suficientes, sem interposição de recurso extraordinário. 2. A controvérsia envolve a possibilidade de redirecionamento de execução fiscal contra o Estado do Rio Grande do Norte, na qualidade de sócio controlador da sociedade de economia mista DATANORTE, com base nos arts. 134 e 202 do CTN, e na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 3. O acórdão recorrido reafirmou a responsabilidade subsidiária do ente público controlador pelas dívidas da sociedade de economia mista, mesmo na ausência do nome do Estado nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs), considerando a insuficiência patrimonial da devedora principal e a negligência estatal no exercício da fiscalização. 4. A fundamentação constitucional autônoma do acórdão recorrido, suficiente para sustentar a conclusão, atrai a incidência da Súmula n. 126/STJ, diante da ausência de interposição de recurso extraordinário. 5. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.675.745/PR, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe 8/9/2023; AgInt no AREsp n. 2.298.562/PR, rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/12/2023. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.202.868/RN, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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