- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL QUANTO AO TERMO FINAL DA GARANTIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, que "a prova documental demonstra claramente que o inadimplemento contratual em discussão ocorreu dentro do prazo de vigência da garantia ofertada", que "o inadimplemento relacionado ao contrato administrativo se deu antes de expirado o prazo da fiança" e que "o próprio contrato administrativo, afiançado pela empresa apelante, previu a hipótese de que a garantia deve abranger todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual". 2. Nesse contexto, a alteração do entendimento firmado no aresto impugnado a respeito da necessidade de instrução probatória passa por revisitar o acervo probatório e as cláusulas contratuais, providência vedada no recurso especial consoante as Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.567.536/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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