- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da razoabilidade, da proporcionalidade, de como os fatos concorreram para a aplicação da advertência ou mesmo da pena de multa, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e ensejaria, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.575.483/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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