- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. PAGAMENTO COM BASE NO FATURAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA N. 280 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ISSQN. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/1968. CARÁTER EMPRESARIAL AFASTADO NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a matéria referente ao pagamento de ISSQN com base no faturamento a partir da interpretação de dispositivo de direito municipal, qual seja, o art. 13 da Lei Municipal n. 8.725/2003, inviabilizando sua revisão em recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF. 2. Ausência de prequestionamento das teses relacionadas à violação do art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF, devido à falta de embargos de declaração para manifestação do Tribunal de origem sobre a questão. 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido expressamente afastou o caráter empresarial da sociedade, afirmando que "a mera contratação de auxiliares ou colaboradores, por si só, não caracteriza o profissional intelectual como empresário". Infirmar tais premissas requer revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.729.416/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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