JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamento de inadmissão de recurso especial. Súmula N. 7/STJ. Súmula N. 182/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada e reiterou as razões do recurso especial, pleiteando o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica o óbice da Súmula n. 7/STJ, conforme exigido para afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7/STJ deve ser feita de forma específica, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido. 5. A mera alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ não atende ao requisito de impugnação específica, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ. 6. No caso, a parte agravante não demonstrou de forma específica o equívoco da decisão que aplicou a Súmula n. 7/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ deve ser específica, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido. 2. A ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ enseja a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. (AgRg no AREsp n. 2.845.320/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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